Santarém- Juiz concede liberdade à mulher que matou o marido PM a facadas
Danielle Siqueira da Silva foi presa no dia 26 de julho após esfaquear o marido. Ela terá de cumprir medidas cautelares.
Daniele Siqueira alega que já tinha sido vítima de outros episódios de violência doméstica por parte do marido, o sargento Márcio Vinhote — Foto: Reprodução / Redes sociais
A mulher suspeita de matar o marido, o 3º sargento da Polícia Militar Márcio Anderson Vinhote Silva, 42 anos, no dia 26 de julho deste ano, conseguiu o benefício da liberdade provisória, por decisão do juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, oeste do Pará, após o Ministério Público pedir a devolução do inquérito à Polícia Civil para realização de novas diligências. A decisão foi publicada nesta sexta (18). Informa o G1Santarém.
A justiça ouviu o representante do MPPA, que se manifestou favorável à liberdade provisória de Daniele Siqueira da Silva e Silva, 37 anos, considerando que ela tem residência fixa, é ré primária, tem bons antecedentes e é mãe de um filho menor de idade.
“Assim diante do requerimento do órgão acusador de devolução dos autos a autoridade policial para realização de diligências e da manifestação favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva, entendo que restam afastados os requisitos autorizadores da prisão cautelar da indiciada, por isso, nesta oportunidade concedo a acusada Danielle Siqueira da Silva e Silva o benefício da liberdade provisória”, disse Gabriel Veloso, na decisão.
- Não cometer um novo crime ou contravenção penal.
- Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço;
- Comparecer no Fórum de Justiça mensalmente, especialmente em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
- Se recolher na sua residência todos os dias úteis até as 21h e lá permanecer até às 07h.
- Se recolher em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles que não forem dias uteis (domingos e feriados).
- Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa;
- Não andar em turmas, gangues ou galeras;
- Nunca portar armas de qualquer espécie;
- Não usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas.
- Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares;
- Sempre portar documentos pessoais e cópia do Alvará de Soltura.
- Levar comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Secretaria Judiciária desse Juízo.
Daniele também não poderá manter qualquer tipo de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial.
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