Documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça
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Documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça

Lavajatistas “atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não”.

POL[ITICA

Fachada do STF, Ministro Dias Toffoli e Sérgio Moro (Foto: ABr | STF | Reuters)

Por José Higídio, Conjur – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que todas as prova obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B — bem como todos os elementos decorrentes deles — são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país. Assim, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.

Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing (que mostram diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro). O órgão deve apresentar, em até dez dias, o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”, a todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.

A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht”, sob pena de cometimento do crime de desobediência.

O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Minitério Público, para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem passar pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidade

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Desacordo – Segundo Toffoli, “as causas que levaram à imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht são objetivas” e não se restringem ao “universo subjetivo” de Lula.

O acordo envolveu divisão de valores entre Brasil, EUA e Suíça, devido a suspeitas de que a construtora movimentou propinas nos três países. Mas o magistrado explicou que não existe registro de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo no qual foi homologado o acordo ou para recebimento do conteúdo dos sistemas da Odebrecht.

Mesmo assim, ocorreram negociações com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras, “tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria”.

E “a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida”.

Além das tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos EUA e a Procuradoria-Geral da Suíça, os procuradores e magistrados de Curitiba remeteram recursos estatais ao exterior “sem a necessária concorrência de órgãos oficiais”, como a AGU, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Quanto ao material da spoofing, Toffoli ressaltou que, até o momento, os documentos sequer foram encaminhados na íntegra para o Supremo. Para ele, “diante da extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados”, os réus devem ter ao menos o direito de contestar eventuais ilegalidades processuais “que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado”.

Histórico – A determinação é uma extensão de uma decisão de 2021 na qual o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com relação ao presidente Lula. O entendimento foi posteriormente confirmado pela 2ª Turma do STF. Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos.

Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos. Alguns dos beneficiados foram o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e os ex-governadores do Rio Sérgio Cabral, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Toffoli também já proferiu dezenas de decisões monocráticas para compartilhamento de dados obtidos na spoofing.

Arquivos problemáticos – Segundo o MPF, os sistemas My Web Day e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Mas os peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da “lava jato”, obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

O acordo de delação da Odebrecht — o maior da história da Justiça brasileira — foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho, resultou em muitas nulidades e poucas condenações.

Injustiças – Na nova decisão, Toffoli concluiu que a prisão de Lula, ocorrida em 2018, foi “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Para ele, tratou-se de uma “armação”, fruto de um “projeto de poder” de agentes públicos com “objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”, mas com métodos e ações contrários à lei.

“Foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”. assinalou. “Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”.

De acordo com o ministro, as figuras envolvidas no caso “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”. Assim, aconteceu “uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século 21, para obter ‘provas’ contra inocentes”.

O relator destacou que os lavajatistas “atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não”. Com isso, “destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados”.

Segundo ele, houve um “cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se ‘provas'”.

Para além do caso de Lula, o ministro constatou que centenas de acordos de leniência e delações premiadas foram usados para levar inocentes à prisão.

Por fim, Toffoli disse que a parcialidade de Moro e da 13ª Vara Federal de Curitiba “extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos”.

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