Ex-prefeito Jailson Alves continua inelegível por determinação do juiz Claytoney Ferreira.
Pela Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), Jailson Alves só estará com seus direitos políticos cassados em decisão transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) proferida por órgão judicial colegiado.
Redação do 92amz
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Em decisão nesta semana (dia 2), o juiz Claytoney Ferreira rechaçou recurso (embargos de declaração) da defesa de Jailson Alves (PSD) e manteve a sentença que tornou inelegível por 3 anos o ex-prefeito de Mojuí dos Campos (PA). Informações obtidas do Blog do Jeso.
Ele teria causado, quando prefeito, prejuízos aos cofres públicos ao não concluir as obras de reforma e ampliação do hospital público da cidade. Jailson também foi condenado a ressarcir R$ 734 mil ao município, conforme a sentença proferida em maio deste ano pelo titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
Adeliane Silva Frota, ex-secretária municipal de Saúde, ré nessa ação civil pública ajuizada pelo Município de Mojuí em 2021 (gestão do prefeito Marco Antônio Lima) também foi condenada.
“Verifico que o pedido [da defesa do ex-prefeito para mudar a sentença] não merece acolhimento”, frisou Claytoney Ferreira.
“Isso porque – efetivamente – os argumentos levantados pelo embargante [Jailson Alves] visam o exame de razões atinentes ao inconformismo da parte a respeito de matéria já decidida. Nesse sentido, os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, de modo que não é possível o referido alegado ser discutido em sede de embargos”, justificou.
Inconformismo
Para o magistrado, na sua sentença não há “contradição, omissão ou erro material alegados”, por isso ele a manteve ipsis litteris, ou seja, sem fazer qualquer alteração
“Em caso de eventual inconformismo com a sentença, a parte exequente deveria ter interposto recurso adequado perante o grau de jurisdição próprio.”, destacou.
Candidato a prefeito nas eleições deste ano, Jailson Alves não corre o risco de ter o registrado de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Isto porque a sentença condenatória contra ele é de primeiro grau.
Ficha Limpa
Pela Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), Jailson Alves só estará com seus direitos políticos cassados em decisão transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) proferida por órgão judicial colegiado.
A decisão de Claytoney Ferreira é do tipo monocrática. Só se decisão colegiada (isto é, com voto de vários desembargadores) do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) confirmar a sentença do magistrado em Santarém tornará o ex-prefeito inelegível.
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