Após prefeita ser atropelada, Balneário Camboriú define regras de uso de patinetes e veículos elétricos
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Após prefeita ser atropelada, Balneário Camboriú define regras de uso de patinetes e veículos elétricos

Medida quer trazer mais segurança para pedestres, define normas para uso e fiscalização do tráfego de patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos menores.

Da Redação do Portal 92amz/com informações do g1 Santa Catarina

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Balneário Camboriú regulamenta veículos elétricos após prefeita ser atropelada por patinete; veja regras — Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação

Balneário Camboriú, importante destino turístico e econômico do Litoral Norte de Santa Catarina, aprovou uma lei que regulamenta o uso de patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos menores. A medida quer trazer mais segurança para pedestres, especialmente após casos de atropelamento envolvendo os automóveis.

Uma das vítimas de acidente envolvendo esses veículos foi a própria prefeita. Juliana Pavan (PSD) se machucou antes da posse ao ser atingida por um patinete elétrico. Dias após o ocorrido, anunciou que tomaria medidas para regulamentar o serviço.

A lei foi sancionada na terça-feira (21), um dia após os vereadores aprovarem o projeto em plenário. A legislação também disciplina o uso do espaço público para o serviço de veículos acionados por plataforma digital (veja as regras mais abaixo).

As empresas que prestam serviços de compartilhamento dos patinetes só vão poder operar na cidade mediante a um credenciamento junto à prefeitura. A procuradoria do município ainda avalia uma solução para regulamentar o credenciamento dos interessados em oferecer o serviço.

O que pode

  • Circulação em pistas de rolamento (destinadas à circulação de veículos) seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
  • Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):
  • Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
  • Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
  • Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

O que não pode

  • Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
  • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):
  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
  • Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Entre as punições para quem desrespeitar as regras estão penalidades que podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos. Agentes de trânsito de Balneário Camboriú serão responsáveis pelas orientações e a fiscalização.

No projeto de lei aprovado pelos vereadores consta que as infrações às regras serão baseadas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a depender da natureza (de leve a gravíssima) pode resultar em multas que variam entre R$ 88,38 a R$ 293,47.

Uso dos veículos por menores

A prefeitura de Balneário Camboriú esclareceu que, de acordo com a Constituição Federal, não pode proibir o uso de patinetes e outros veículos por pessoas abaixo de 18 anos.

Por isso, agora estuda como implementar um requisito para as empresas de aluguel dos veículos que limite o cadastro e a locação exclusivamente para maiores de idade.

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