Juízes ganharam mais de meio milhão em bônos em dezembro
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Juízes ganharam mais de meio milhão em bônos em dezembro

Salários líquidos ultrapassaram R$ 600 mil no último mês de 2024, segundo painel do CNJ

Da Redação do Portal 92amz

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Imagem: iStoc

Ao menos 41 juízes, de cinco tribunais diferentes, receberam mais de R$ 500 mil em “direitos eventuais” —pagamentos além do salário e de indenizações— em dezembro de 2024, segundo dados do painel de remuneração de magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Publicado pelo UOL

O que aconteceu


Pagamentos incluem gratificações natalinas, pagamentos retroativos e abonos, indenizações e antecipação de férias. Entretanto, a maior parte dos valores não é justificada e consta nos contracheques apenas como “outros eventos – direitos eventuais”.

Dos 41 juízes, 27 (65%) são do Tribunal de Justiça de Rondônia. Eles atuam em diferentes varas e instâncias, como Péricles Moreira Chagas, desembargador da 1ª Câmara Cível, que ganhou R$ 735.711,73 em direitos eventuais. O salário líquido dele em dezembro foi de R$ 330.741,27 —muito acima do teto constitucional vigente, de R$ 44.008,52.

A Constituição diz que o salário de funcionário público não pode exceder o pago a ministros do STF, incluindo “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Para alguns desses juízes, houve um desconto chamado de “abate-teto”, um corte para que a remuneração se adequasse ao limite.

Mesmo assim, o salário de todos foi maior do que o que manda a Constituição. O UOL entrou em contato com o tribunal, questionando o motivo para as altas cifras, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Juízes ganharam mais de meio milhão em bônus, teto é R$ 44 mil

TRIBUNALNOMESALÁRIO BRUTODIREITOS EVENTUAIS *SALÁRIO LÍQUIDO
TSTIVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO613.037,92550.424,01404.671,31
TJROELISEU FERNANDES DE SOUZA595.724,95549.457,2098.087,10
TJROIVANIRA FEITOSA BORGES595.724,95549.457,2079.784,08
TJROJOAO BATISTA DOS SANTOS593.146,65549.457,2083.032,41
TJROZELITE ANDRADE CARNEIRO595.404,33549.457,2079.388,46
TSTDORA MARIA DA COSTA598.631,60547.679,44369.911,80
TJROADILSON FLORENCIO DE ALENCAR599.957,23546.338,3663.778,34
TJROANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA596.577,88546.338,3660.398,99
TJRODIMAS RIBEIRO DA FONSECA596.577,88546.338,3660.302,18
TJROGABRIEL MARQUES DE CARVALHO593.999,58546.338,3657.820,69
TJROHERCULES JOSE DO VALE597.511,97546.338,3661.645,90
TJROJOAO BAPTISTA VENDRAMINI FLEURY599.176,58546.338,3681.300,71
TRT15WAGNER RAMOS DE QUADROS620.203,31542.951,17581.273,51
TJROSANDRA MARTINS LOPES582.684,41541.884,60416.962,08
TSTCLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO585.028,39534.372,93370.982,42
TJROFRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS570.481,24524.523,0897.685,71
TSTALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE586.433,22524.306,47389.489,49
TSTDOUGLAS ALENCAR RODRIGUES585.660,14523.296,05393.799,77
TSTAUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO562.902,07513.136,56392.129,63
TSTLUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO568.748,46506.384,37371.365,94

* (não inclui salários ou indenizações)

Número de magistrados com bônus altos pode aumentar. Até o momento, 18 tribunais ainda não inseriram os dados de dezembro de 2024, embora a regra do CNJ defina que o registro entre no sistema até cinco dias depois do pagamento.

R$ 2,1 bilhões em penduricalhos em dezembro.

Até o momento, direitos eventuais dos juízes somam R$ 2,1 bilhões só em dezembro, em todo o país. Para comparação, os subsídios dos magistrados de todos os tribunais do país, sem considerar os penduricalhos, somaram R$ 2,7 bilhões —também somente em dezembro.

“Não temos clareza sobre o que é que eles estão ganhando e por quê.” A portaria do CNJ que impõe transparência sobre a remuneração dos juízes diz que os pagamentos devem ser detalhados. Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Internacional, explica que, como a definição do que são “direitos eventuais” é ampla, os tribunais frequentemente agregam todos os benefícios nele. “É uma manobra que acaba comprometendo esse controle social”, falou.

A especialista disse que, como o teto constitucional só vale para salários, outros auxílios são considerados indenizações, sobre as quais não incide o limite ou Imposto de Renda. “A gratificação natalina e o abono constitucional de um terço das férias, individualmente, não podem superar o teto. Mas somando todos os benefícios, mais a remuneração, o total ultrapassa o teto”, falou.

É justamente o que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) respondeu ao UOL. “Os valores informados no título ‘direitos eventuais’ são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória”, disse a Corte em nota.

Onze ministros da mais alta instância da Justiça trabalhista acumularam mais de meio milhão em gratificações em dezembro. A maior parte dos valores foi em pagamentos retroativos por “indenização de licença compensatória”, benesse aprovada pelo CNJ em 2020 a magistrados que atuam em mais de um órgão, ou que tenham muitas ações vinculadas a ele.

Na Corte, quem ganhou mais em direitos eventuais foi o vice-presidente, Maurício José Godinho Delgado. Ele recebeu R$ 641.417 —desses, R$ 536 mil em pagamentos retroativos, R$ 48 mil em gratificação natalina, R$ 24,8 mil em antecipação das férias, R$ 14,6 mil por abono de um terço das férias e outros R$ 14,7 mil por “outros pagamentos”. Após os descontos, Delgado recebeu R$ 394.572,18 na conta —quase nove vezes o valor do teto constitucional.

O teto constitucional é decorativo. Supostamente, seria o CNJ ou o Congresso Nacional que deveria fiscalizar, mas isso não acontece na prática.

Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Internacional.

Conflitos de interesse também impedem fiscalização. “Quem vai entrar com a denúncia é o Ministério Público do Tribunal de Contas, por exemplo. Mas aí os procuradores pensam, ‘se a gente julgar isso aqui inconstitucional, o nosso também vai ser, a gente também perde’. Então ninguém mexe naquilo”, disse Atoji. “Fora que, quem tem problema na Justiça não quer ficar na mira do Judiciário nem do Ministério Público, então não quer desagradá-los”.

Em dezembro passado, o governo Lula (PT) apresentou ao Congresso uma proposta para limitar o pagamento de supersalários do funcionalismo público. O texto dizia que só seriam consideradas de caráter indenizatório as parcelas previstas em lei complementar”. Após pressão das entidades de classe e a tramitação no Congresso, o texto foi alterado para dizer “parcelas previstas em lei ordinária” —essas, mais fáceis de aprovar.

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