Plataformas de hospedagem sobre COP30 é recomendada a suspender anúncios com valores abusivos
O evento ocorre entre os dias 10 e 21 de novembro em Belém.


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Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil
A Defensoria Pública do Pará notificou plataformas de hospedagem para que excluam anúncios de acomodações com preços abusivos nas datas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). O evento ocorre entre os dias 10 e 21 de novembro em Belém.

Entre as plataformas acionadas estão Booking, Decolar e Airbnb. A ação ocorre em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça, Ministério Público do Pará e Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública, Cássio Bitar, a medida se dá pelas denúncias verificadas na internet, com valores de acomodação acima dos observados em outras edições da COP.
“A Defensoria Pública do Pará foi requisitada por movimentos sociais e ouvidorias quanto a questão da hospedagem nesse período da COP 30, especificamente sobre o aumento de preços inviabilizando a participação de representantes da sociedade civil. A partir disso, instauramos o procedimento de tutela coletiva e estamos trabalhando na questão das responsabilidades”, explica o defensor público.
O documento enviado às plataformas de hospedagem recomenda que, no prazo de 10 dias, elas notifiquem hotéis e pousadas que anunciam diárias três vezes ou mais acima da média da alta temporada. A verificação deve ser baseada nos últimos 12 meses.
As plataformas também terão de avaliar o preço das hospedagens com base no valor de mercado, de acordo com a categoria em que elas estão inseridas. O prazo para as empresas ajustarem os preços é de 48 horas. Caso não façam as mudanças, a plataforma deve suspender a publicação.

A Defensoria também recomenda que os consumidores devem ser informados sobre os preços médios de mercado para acomodações semelhantes, para que tenham liberdade de escolha.
A recomendação funciona como um instrumento de diálogo com as grandes plataformas, diz a Defensoria, uma vez que elas têm responsabilidade em relação a conteúdos gerados por terceiros. Nesse sentido, são destacados os recursos extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam do tema.
“Os órgãos de defesa do consumidor do Pará estão atuando de forma sistemática em várias frentes. A notificação para as plataformas ocorre sem prejuízo das ações de fiscalização desenvolvidas pelo Procon diretamente nos hotéis. Além de campanhas de orientação e educação em direitos voltadas a prevenir violações aos direitos dos consumidores”, diz o defensor Cássio Bitar.
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