Energia gratuita para quem mais precisa: Omar Aziz apoia nova lei que beneficia famílias carentes.
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Energia gratuita para quem mais precisa: Omar Aziz apoia nova lei que beneficia famílias carentes.

Nova legislação beneficia milhões de brasileiros com isenção na conta de luz para quem consome até 80 kWh por mês; senador destaca impacto social da medida, especialmente na região Norte.

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Portal 92amz/Por Luiz Reis

Foto/Ilustração/Senador Omar Aziz e o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O senador Omar Aziz (PSD-AM) participou nesta terça-feira (08) da cerimônia de sanção da nova lei que assegura o fornecimento gratuito de energia elétrica para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A medida representa um avanço significativo na política de inclusão social e no combate à pobreza energética no país.

A lei estabelece que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que consomem até 80 kWh por mês terão isenção total na conta de luz. Para o senador, a medida é uma conquista histórica para milhões de brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade.

“Essa lei é um alívio no orçamento das famílias mais humildes. É um direito básico que está sendo garantido: o acesso à energia elétrica sem que isso comprometa a dignidade ou o sustento de uma casa”, destacou Aziz.

O parlamentar também ressaltou que a iniciativa tem impacto direto na qualidade de vida das populações mais carentes, especialmente na região Norte, onde o custo da energia é elevado e o índice de pobreza energética é maior. “No Amazonas e em outros estados da Amazônia Legal, muitas famílias enfrentam dificuldades extremas. A gratuidade da energia é uma medida concreta de justiça social”, afirmou.

A nova legislação também incentiva o uso consciente da energia, já que o benefício está condicionado a um limite de consumo. A expectativa é que cerca de 12 milhões de famílias sejam beneficiadas em todo o país.

Com a sanção presidencial, a medida entra em vigor imediatamente, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá regulamentar os procedimentos técnicos e operacionais para a aplicação do benefício.

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