Rodrigo Sá vota sob protesto e Reforma da Previdência avança na Câmara Municipal
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Rodrigo Sá vota sob protesto e Reforma da Previdência avança na Câmara Municipal

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman) 010/2025 endurece os critérios de acesso ao benefício.

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Vereador Rodrigo Sá (Progressistas)

Em meio a fortes protestos dentro e fora do plenário, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (5), o projeto de Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais.

Mesmo sob vaias e manifestações contrárias, o vereador Rodrigo Sá declarou voto favorável à proposta, ainda que sob protesto.

A votação ocorreu sob clima tenso. Servidores municipais ocuparam as galerias da Casa com faixas, cartazes e gritos de ordem contra a medida encaminhada pelo prefeito David Almeida (Avante). Do lado de fora, grupos sindicais também realizaram atos de pressão, pedindo a retirada do projeto de pauta.

Presidente da CMM, David Reis na votação da Reforma da Previdência (Reprodução/ YouTube CMM)

O texto aprovado agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será votado antes de retornar ao plenário para a segunda e definitiva deliberação, prevista para ocorrer dentro de 15 dias. Caso seja novamente aprovado, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito.

Entenda as principais mudanças

A proposta altera de forma significativa as regras de aposentadoria dos servidores municipais. A idade mínima para aposentadoria passa de 55 para 62 anos para mulheres e de 60 para 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição exigido também sobe para 25 anos, o que pode adiar a aposentadoria de milhares de servidores que hoje planejam deixar o serviço público mais cedo.

Outra mudança importante está no cálculo dos proventos. O valor das aposentadorias deixará de ser baseado no último salário recebido e passará a ser calculado pela média de todas as contribuições. Na prática, isso reduz o valor final do benefício. A integralidade e paridade só serão mantidas para quem ingressou no serviço público antes de 2003 e cumprir os requisitos específicos previstos em lei.

O texto também altera as regras de pensão por morte. O benefício, que atualmente corresponde a 100% da aposentadoria do servidor, passará a ser de 60% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Com isso, viúvos, viúvas e órfãos poderão receber valores menores do que os praticados atualmente.

Por fim, a reforma cria um regime de previdência complementar para os novos servidores. Assim, o benefício pago pela prefeitura ficará limitado ao teto do INSS, de R$ 7.786,02 em 2025. Quem desejar receber acima desse valor deverá contribuir para o novo fundo complementar que será instituído pelo município.

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