TRE-AM suspende julgamento da candidatura de Adail Pinheiro eleito prefeito pela 4ª vez em Coari
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TRE-AM suspende julgamento da candidatura de Adail Pinheiro eleito prefeito pela 4ª vez em Coari

Para o Ministério Público, Adail venceu as eleições com os direitos políticos suspensos. Prazo para nova discussão no plenário da Corte Eleitoral permanece indefinido.

Redação do 92amz

Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari. — Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, nesta segunda-feira (14), o julgamento da candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos). Ele foi eleito para o cargo pela quarta vez no dia 6 de outubro, recebendo mais de 20 mil votos. A Reportagem é do G1amazonas.

O prazo para que a matéria volte a ser discutida no plenário da Corte Eleitoral não foi divulgado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso contra a decisão que havia indeferido sua candidatura. Adail Pinheiro já foi condenado por improbidade administrativa e, segundo o MPE, está com os direitos políticos suspensos por oito anos.

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Anteriormente, o juizado eleitoral acolheu a argumentação da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015. Assim, o magistrado concluiu que Adail recuperou seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria elegível para as eleições de 2024.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que a interpretação anterior estava equivocada, uma vez que a decisão judicial que suspendeu os direitos políticos de Adail Pinheiro só transitou em julgado em 18 de outubro de 2016. Para o MPE, isso significa que Adail venceu as eleições com os direitos políticos suspensos.

Os candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), também recorreram à Justiça Eleitoral contra o prefeito eleito.

O relator do caso, juiz Cássio André Borges, votou pela rejeição dos pedidos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados.

“Quanto à data do trânsito em julgado do decreto condenatório federal na ação de improbidade aqui discutida, verifico pela ementa do acórdão juntado no ID n° 11829078, que o último dia do prazo para o recurso de apelação ser interposto foi a data de 27 de agosto de 2015. O acórdão do agravo de instrumento foi conclusivo quanto à intempestividade do recurso de apelação. Assim, a data correta para o trânsito em julgado da sentença foi realmente o dia 27 de agosto de 2015. A sentença zonal está correta e o recorrido, de fato, recuperou seus direitos políticos no dia 28/08/2023. Não há dúvidas quanto a este fato”, explicou o relator.

No entanto, a juíza Maria Elisa Andrade informou que só teve acesso ao processo no momento do julgamento em plenário e solicitou vista, ou seja, um prazo adicional para analisar o caso. O pedido foi aceito pelo presidente da Corte, desembargador João Simões.

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