Por suspeita de irregularidade TCE suspende pregão de locação de ambulâncias em Coari
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Por suspeita de irregularidade TCE suspende pregão de locação de ambulâncias em Coari

TCE acatou uma representação da empresa Localeve Serviços de Locação Ltda., que apontou suspeitas de irregularidades no processo

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Portal 92amz/Com Informações do Portal Emtempo

Luiz Reis @luizreis653/ (92)98151-7280

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Presencial nº 42/2025 – CCC, que previa o aluguel de veículos tipo ambulância e van pela Prefeitura de Coari, cidade a 363 quilômetros de Manaus. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (26).

A Corte de Contas acatou uma representação da empresa Localeve Serviços de Locação Ltda., que apontou suspeitas de irregularidades no processo.

De acordo com o TCE, a licitação tinha como objetivo formar um registro de preços para eventual serviço de locação desses veículos, visando suprir as demandas do Hospital Regional de Coari, SOS e Secretaria Municipal de Saúde. O pedido de medida cautelar, formulado pela Localeve, alegava supostas irregularidades no pregão.

Irregularidades Apontadas

A empresa representante solicitou a suspensão imediata do certame e de quaisquer atos decorrentes, questionando a adoção da modalidade de Pregão Presencial em vez do eletrônico. A Localeve argumenta que não houve justificativa técnica para a inviabilidade da forma eletrônica, o que contraria a preferência legal (Lei nº 14.133/2021), a jurisprudência dos Tribunais de Contas e uma recomendação formal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ao município. Isso, segundo a empresa, restringe indevidamente a competitividade.

A Localeve também destacou a violação ao princípio da publicidade. Até a data da representação, apenas o aviso de licitação havia sido divulgado, sem a disponibilização do edital completo. Isso impediria a adequada preparação das propostas pelos interessados e prejudicaria a ampla concorrência, conforme a empresa.

Análise do Conselheiro

Conforme o documento, a Presidência da Corte, por meio do Despacho nº 686/2025, admitiu a representação e determinou as medidas regimentais pertinentes. O despacho informou que o Conselheiro relator estaria de férias de 14 a 23 de maio de 2025, motivo pelo qual os autos deveriam ser remetidos ao Auditor Luiz Henrique Pereira Mendes para análise do pedido cautelar. No entanto, os autos foram encaminhados ao gabinete do relator em 26 de maio de 2025, após seu retorno das férias.

“A publicidade dos atos, prevista no artigo 37 da Constituição Federal é condição de validade do certame. A ausência do edital pode impedir que os potenciais licitantes conheçam das regras da licitação, inviabilizando a elaboração de propostas e, consequentemente, frustrando o caráter competitivo da licitação”, disse o conselheiro.

Ao analisar a representação, o conselheiro informou que a alegação de violação ao princípio da publicidade, pela não divulgação do edital em tempo hábil, confere verossimilhança ao direito invocado. Ele enfatizou que a publicidade dos atos, prevista na Constituição Federal e em leis específicas, é condição de validade do certame.

“A ausência do edital pode impedir que os potenciais licitantes conheçam as regras da licitação, inviabilizando propostas e frustrando o caráter competitivo”, disse o conselheiro.

O conselheiro também ressaltou que uma eventual anulação do futuro contrato, após sua assinatura e início da execução, acarretaria custos e transtornos maiores à Administração e à coletividade. Assim, a urgência da medida cautelar se configura para prevenir o possível dano. Ele concluiu que os argumentos e provas apresentados são suficientes para demonstrar os requisitos da cautelar, indicando que as irregularidades são graves e que o prosseguimento da licitação representa risco iminente ao interesse público.

“Do exame conjunto dos argumentos e provas apresentados, concluo que foram trazidos elementos suficientes para demonstrar os requisitos da cautelar. As irregularidades apontadas são graves e o prosseguimento da licitação representa risco iminente ao interesse público”, ressaltou o conselheiro.

Suspensão Imediata

Diante do exposto, o conselheiro-relator do Tribunal de Contas, Ari Moutinho, resolveu suspender imediatamente o andamento do pregão. Ele determinou que a Prefeitura de Coari se abstenha de praticar quaisquer atos relativos ao certame, especialmente a realização da sessão de abertura e o julgamento das propostas, até ulterior deliberação do TCE.

A prefeitura será notificada, por meio do prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa ou documentos quanto às questões suscitadas neste processo, e comprove as medidas adotadas em cumprimento da decisão.

“Diante do exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, para determinar à Prefeitura de Coari, que Suspenda imediatamente o andamento do Pregão Presencial nº 42/2025 – CCC, abstendo-se de praticar quaisquer atos relativos ao certame, especialmente a realização da sessão de abertura e o julgamento das propostas, até ulterior deliberação desta Corte”, disse conselheiro.

O espaço permanece aberto para uma nota da prefeitura.

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