Pessoas Físicas e Juridicas já podem quitar dívidas sem multa e juros com a Receita Federal
A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses
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Começou nesta terça-feira (2) o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e juros. O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita.
Segundo o órgão, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1.º de abril de 2024, prazo final para adesão.
A dívida pode ser liquidada com redução de 100% de multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% como entrada e o restante parcelado em até 48 mensalidades. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.
Para aderir à autorregularização de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
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