Justiça condena União, Estado e Municipio de Manaus a pagar R$ 1,4 milhão a família de paciente que morreu por falta de oxigênio na pandemia
2 mins read

Justiça condena União, Estado e Municipio de Manaus a pagar R$ 1,4 milhão a família de paciente que morreu por falta de oxigênio na pandemia

‘A paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar a morte’, sentenciou a juíza

A home do 92amz está nos Canais do WhatsAppAcesse.

UTI

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image-23.pngCOMPARTILHE COM SUA COMUNIDADE

Desespero para comprar oxigênio em Manaus (Foto: Reprodução)

A decisão da juíza Jaiza Fraxe foi proferida na última semana e ainda cabe recurso.

A Justiça Federal proferiu decisão na última semana condenando a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus a pagar R$ 1,4 milhão à família de uma mulher que faleceu por falta de oxigênio no Hospital Platão Araújo durante a segunda onda da pandemia da Covid-19, em 2021. informa o g1.

A sentença aponta que, em janeiro de 2021, a paciente começou a apresentar sintomas gripais e foi diagnosticada com Covid-19 em estado crítico ao dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento. Durante a internação, a evolução do quadro clínico levou à necessidade do uso de máscara de oxigênio. Devido à piora da situação e à escassez de leitos de UTI, a família buscou ajuda na Justiça para garantir a transferência da paciente para outro hospital, seja na rede pública ou privada. Entretanto, a transferência não foi realizada a tempo, resultando no óbito da mulher em 15 de janeiro daquele ano.

A magistrada destacou que o dano sofrido pela família é “claro, profundo e salta aos olhos”, responsabilizando os réus pela omissão em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio medicinal e leitos de UTI suficientes. “Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar”, disse a magistrada.

A decisão ainda aborda que, embora o estado alegasse que não houve suspensão do fornecimento de oxigênio e que a morte ocorreu devido a complicações da doença e idade da paciente, os fatos apresentados no processo demonstraram o contrário.

Até o momento, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), afirmou que não foi notificada e se manifestará quando tomar ciência. O governo estadual anunciou que tratará dos trâmites jurídicos ao ser notificado oficialmente, enquanto a União ainda não se pronunciou sobre o caso. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *